COLEGIADO DE ENSINO

Instância de caráter deliberativo, propositivo e consultivo tem como competências:

  1. propor as diretrizes da política de ensino stricto sensu, lato sensu e qualificação profissional da ENSP;
  2. propor as diretrizes e normas gerais que ordenem a implementação e gestão destas políticas (fluxos dos projetos);
  3. propor estratégias de interação entre os cursos de lato sensu e qualificação profissional e os programas de pós-graduação stricto sensu e entre os últimos;
  4. apreciar e acompanhar as demandas de Cursos de mestrado acadêmico e profissional e de doutorado (nacionais ou internacionais), cursos de lato sensu e de qualificação profissional (nacionais e internacionais), presenciais e a distância;
  5. definir parâmetros gerais relativos às Coordenações de Curso;
  6. discutir a política e as estratégias de inclusão e participação dos docentes nos Cursos de Lato Sensu e Programas de Stricto Sensu;
  7. apreciar a proposta orçamentária para o ensino considerando o stricto sensu e o lato sensu, presencial e a distância, e encaminhar para aprovação do Conselho Deliberativo da ENSP;
  8. apreciar propostas de mudanças estruturais no ensino lato sensu e stricto sensu, como a criação de novos Programas de Stricto Sensu, e remeter parecer ao Conselho Deliberativo da ENSP;
  9. definir política de estímulo à produção e disseminação de conhecimento relativos às práticas educacionais.

O Colegiado de Ensino é constituído pelo Vice-diretor de Ensino, pelo Vice-Diretor de Escola de Governo em Saúde, pelo Coordenador Geral de Pós-Graduação Stricto-Sensu, pelo Coordenador Geral de Pós-Graduação Lato Sensu e Cursos de Qualificação Profissional, pelo representante da área de Desenvolvimento Educacional e EAD, pelos Coordenadores de Ensino de cada Departamento e Centros, por dois gestores de ensino do Serviço de Gestão Acadêmica, por um representante do Comitê de Ética em Pesquisa e por um representante discente do stricto sensu e um representante discente do lato sensu.

Funciona em caráter permanente ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, conforme necessidade do Colegiado.