COLEGIADOS

A Comissão de Pós-Graduação do Programa (CPG) é uma instância deliberativa que reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, conforme necessidade da Comissão. Participam da Comissão o Coordenador e Coordenador Adjunto do Programa; os Coordenadores de áreas do Programa; três representantes de docentes eleitos entre os pares; e representantes discentes do Mestrado e Doutorado Acadêmico.

À CPG incumbe as seguintes competências:

I - orientar as atividades de ensino, pesquisa, cooperação nacional e internacional e outras efetuadas pelo programa;

II - discutir e aprovar a estrutura curricular dos cursos de mestrado e doutorado oferecidos pelo programa;

III - apreciar e aprovar a realização de novos cursos de mestrado e doutorado apresentados pelas áreas de concentração;

IV - apoiar a coordenação do curso em questões referentes à matrícula, dispensa de disciplinas, transferência, aproveitamento e reconhecimento de créditos, bem como as representações e recursos que lhe forem dirigidos;

V - apreciar e aprovar a criação, extinção ou fusão de áreas de concentração;

VI - propor ao Conselho Deliberativo e à Direção da ENSP medidas necessárias ao bom andamento do programa;

VII - definir e aplicar os parâmetros de credenciamento dos professores integrantes do corpo docente do PPG-SP, conforme os critérios estabelecidos neste regimento;

VIII - estabelecer critérios a serem aplicados na constituição de comissões examinadoras para os processos de seleção e qualificação, bem como para a defesa de dissertação de mestrado e tese de doutorado;

IX - estabelecer procedimentos que assegurem ao pós-graduando a efetiva orientação acadêmica;

X - atuar como Comissão de Gestão - CG/PROEX e estabelecer critérios para a alocação de bolsas e o acompanhamento de desempenho dos bolsistas;

XI - colaborar, em consonância com as demais instâncias envolvidas no programa, nas iniciativas de aperfeiçoamento, acompanhamento e avaliação da pesquisa e produção do PPG-SP;

XII - reunir-se, mensalmente, ao longo de todo o ano letivo, ou em reuniões extraordinárias, quando convocadas pela coordenação do programa;

XIII - propor e coordenar o processo de modificação deste regimento;

XIV - aprovar as regras e definir o calendário para o processo de eleição da coordenação geral e da coordenação das áreas;

XV - convocar a realização da plenária de doutores do PPG-SP;

XVI - colaborar na elaboração do relatório de atividades anual do programa e no relatório de avaliação da Capes.