Colegiado

Comissão Lato Sensu e Qualificação Profissional

A Comissão Geral de Pós-Graduação Lato Sensu e de Qualificação Profissional em Saúde (CGLQP) é uma instância consultiva e deliberativa que discute as atividades e encaminhamentos no âmbito do lato sensu e da qualificação profissional (presenciais e a distância).

À Comissão Geral de Pós-Graduação Lato Sensu e Programas de Qualificação Profissional em Saúde (CGLQP) incumbe as competências:

I. orientar a organização e regulação das atividades de ensino efetuadas no âmbito do lato sensu e da qualificação profissional;

II. aprovar projetos e propostas de novos cursos de lato sensu e de qualificação profissional (nacionais ou internacionais, presenciais e a distância);

III. propor estratégias pedagógicas que aperfeiçoem e potencializem o ensino lato sensu e de qualificação profissional da ENSP;

IV. acompanhar o desenvolvimento dos cursos;

V. orientar o desenvolvimento de estudos de avaliação do ensino;

VI. definir o calendário escolar do lato sensu e da qualificação profissional, presencial e a distância;

VII. discutir e aprovar mudanças no regulamento de ensino do lato sensu e de qualificação profissional;

VIII. aprovar a proposta orçamentária para o lato sensu e qualificação profissional, presencial e a distância;

IX. deliberar sobre representações, recursos e questões éticas que ultrapassam a governabilidade dos cursos.

A Comissão Geral de Pós-Graduação Lato Sensu e de Qualificação Profissional em Saúde (CGLQP) é constituída pelo coordenador geral de Pós-Graduação Lato Sensu e de Qualificação Profissional em Saúde, pelo representante da Coordenação de Desenvolvimento Educacional e EAD, pelos coordenadores de cursos de lato sensu e de qualificação profissional em saúde, por 1(um) gestor de ensino do Serviço de Gestão Acadêmica e por 1(um) representante dos discentes eleito diretamente pelos seus pares.

Comissão Geral de Pós-Graduação Lato Sensu e de Qualificação Profissional em Saúde (CGLQP) funciona em caráter permanente ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, conforme necessidade da Comissão.