A Comissão de Pós-Graduação do Programa (CPG) é uma instância deliberativa que reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, conforme necessidade da Comissão. Participam da Comissão o Coordenador do Programa e seu adjunto, quando houver; os Coordenadores de área do Programa, uma representação discente.
São competências da CPG
I. Aprovar a estrutura curricular dos cursos de Mestrado Acadêmico, Mestrado Profissional e Doutorado oferecidos pelo Programa;
II. Aprovar a proposta pedagógica dos novos cursos de mestrado (acadêmico e profissional) e doutorado;
III. Deliberar sobre os parâmetros de credenciamento dos professores, apresenta-los a Plenária de Doutores e encaminhar a Comissão Geral de Pós-Graduação;
IV. Definir e aprovar a proposta orçamentária do Programa e os critérios para alocação dos recursos;
V. Definir estratégias para apoio à produção e divulgação científica;
VI. Subsidiar a coordenação do curso em questões referentes à matrícula, dispensa de disciplinas, transferência, aproveitamento e reconhecimento de créditos;
VII. Estabelecer critérios a serem aplicados na constituição de comissões examinadoras para os processos de seleção e qualificação, bem como para a defesa de dissertação de mestrado e tese de doutorado;
VIII. Estabelecer procedimentos que assegurem ao pós-graduando a efetiva orientação acadêmica;
IX. Definir critérios para a alocação de bolsas e o acompanhamento de desempenho dos bolsistas;
X. Colaborar, em consonância com as demais instâncias envolvidas no programa, nas iniciativas de aperfeiçoamento, acompanhamento e avaliação da pesquisa e produção do Programa de Pós-graduação;
XI. Apreciar e aprovar mudanças na estrutura do Programa (como a criação, extinção ou fusão de áreas de concentração) bem como no regimento;
XII. Convocar a realização da Plenária de Doutores;
XIII. Colaborar na elaboração do relatório de atividades anual do Programa e no relatório de avaliação da CAPES;
XIV. Deliberar sobre representações, recursos e questões éticas que lhe forem dirigidos.