Colegiado

A Comissão de Pós-Graduação do Programa (CPG) é uma instância deliberativa que reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, conforme necessidade da Comissão. Participam da Comissão o Coordenador do Programa e seu adjunto, quando houver; os Coordenadores de área do Programa, uma representação discente.

São competências da CPG

  1. Aprovar a estrutura curricular dos cursos de Mestrado Acadêmico, Mestrado Profissional e Doutorado oferecidos pelo Programa;
  2. Aprovar a proposta pedagógica dos novos cursos de mestrado (acadêmico e profissional) e doutorado;
  3. Deliberar sobre os parâmetros de credenciamento dos professores, apresenta-los a Plenária de Doutores e encaminhar a Comissão Geral de Pós-Graduação;
  4. Definir e aprovar a proposta orçamentária do Programa e os critérios para alocação dos recursos;
  5. Definir estratégias para apoio à produção e divulgação científica;
  6. Subsidiar a coordenação do curso em questões referentes à matrícula, dispensa de disciplinas, transferência, aproveitamento e reconhecimento de créditos;
  7. Estabelecer critérios a serem aplicados na constituição de comissões examinadoras para os processos de seleção e qualificação, bem como para a defesa de dissertação de mestrado e tese de doutorado;
  8. Estabelecer procedimentos que assegurem ao pós-graduando a efetiva orientação acadêmica;
  9. Definir critérios para a alocação de bolsas e o acompanhamento de desempenho dos bolsistas;
  10. Colaborar, em consonância com as demais instâncias envolvidas no programa, nas iniciativas de aperfeiçoamento, acompanhamento e avaliação da pesquisa e produção do Programa de Pós-graduação;
  11. Apreciar e aprovar mudanças na estrutura do Programa (como a criação, extinção ou fusão de áreas de concentração) bem como no regimento;
  12. Convocar a realização da Plenária de Doutores;
  13. Colaborar na elaboração do relatório de atividades anual do Programa e no relatório de avaliação da CAPES;
  14. Deliberar sobre representações, recursos e questões éticas que lhe forem dirigidos;

Detalhamento dos colegiados

Função: Deliberativo, propositivo e consultivo

Competências:

  1. propor as diretrizes da política de ensino Stricto Sensu, lato sensu e de qualificação profissional da ENSP
  2. propor as diretrizes e normas gerais que ordenem a implementação e gestão dessas políticas (fluxos dos projetos);
  3. propor estratégias de interação entre os cursos de lato sensu e de qualificação profissional e os programas de pós-graduação Stricto Sensu e entre os últimos;
  4. apreciar e acompanhar as demandas de cursos de mestrado acadêmico e profissional e de doutorado (nacionais ou internacionais), cursos de lato sensu e de qualificação profissional (nacionais e internacionais), presenciais e a distância;
  5. definir parâmetros gerais relativos às coordenações de curso;
  6. discutir a política e as estratégias de inclusão e articipação dos docentes nos cursos de lato sensu e programas de Stricto Sensu;
  7. apreciar a proposta orçamentária para o ensino considerando o Stricto Sensu e o lato sensu, presencial e a distância, e encaminhar para aprovação do Conselho Deliberativo da ENSP;
  8. apreciar propostas de mudanças estruturais no ensino lato sensu e Stricto Sensu, como a criação de novos programas de Stricto Sensu, e remeter parecer ao Conselho Deliberativo da ENSP;
  9. definir política de estímulo à produção e disseminação de conhecimento relativos às práticas educacionais.

Formação:

  • Vice-diretor de Ensino
  • Vice-diretor de Escola de Governo em Saúde
  • Coordenador geral de Pós-Graduação Stricto Sensu
  • Coordenador geral de Pós-Graduação Lato Sensu e de Qualificação Profissional
  • Representante da Coordenação de Desenvolvimento Educacional e EAD
  • Coordenadores de Ensino de cada departamento e centro
  • 2(dois) gestores de ensino do Serviço de Gestão Acadêmica
  • 1(um) representante do Comitê de Ética em Pesquisa
  • 1(um) representante discente do Stricto Sensu
  • 1(um) representante discente do lato sensu

Periodicidade: Funciona em caráter permanente ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, conforme necessidade do Colegiado.

Função: Consultiva

Competências:

  1. promover debate sobre questões estratégicas para a definição de diretrizes e prioridades para o ensino na Escola
  2. apresentar aos docentes da Escola um balanço das atividades de ensino realizadas durante o ano.

Formação:

  • os profissionais lotados na ENSP que atuam como professores nos cursos regulares ou nos cursos organizados em parceria institucional, presenciais ou a distância, de lato sensu ou de qualificação profissional
  • todos os professores credenciados nos programas de Stricto Sensu da Escola

Periodicidade: Pelo menos uma vez ao ano, sendo atribuição da Vice-Direção de Ensino convocá-lo.

Função: Consultiva e Deliberativa

Objetivos: Discutir as atividades e encaminhamentos no âmbito do Stricto Sensu.

Competências:

  1. orientar a organização e regulação das atividades de ensino efetuadas no âmbito do Stricto Sensu;
  2. aprovar projetos e propostas de novos cursos de Stricto Sensu remetendo à discussão dos programas;
  3. propor estratégias pedagógicas que aperfeiçoem e potencializem o ensino de Stricto Sensu da ENSP;
  4. acompanhar o desenvolvimento dos cursos;
  5. orientar o desenvolvimento de estudos de avaliação do ensino;
  6. aprovar as regras e definir o calendário para o processo de eleição ou indicação das coordenações dos programas;
  7. apreciar mudanças de estrutura propostas pelos programas (criação, extinção ou fusão de áreas de concentração) e no regimento;
  8. aprovar critérios para a alocação de bolsas;
  9. aprovar a proposta orçamentária para o Stricto Sensu;
  10. discutir e aprovar os parâmetros de credenciamento dos professores apresentados pelos programas, à luz das diretrizes institucionais;
  11. definir o calendário escolar do Stricto Sensu;
  12. discutir estratégias para otimizar o uso de recursos captados com as agências de fomento e outras organizações.

Formação:

  • Coordenador geral de Pós-Graduação Stricto Sensu
  • Coordenadores de Pós-Graduação dos Programas
  • Representante da Coordenação de Desenvolvimento Educacional e EAD
  • Um gestor de ensino do Serviço de Gestão Acadêmica

Periodicidade: Funciona em caráter permanente ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, conforme necessidade da comissão.

Função: Consultiva e Deliberativa

Objetivos: Discutir as atividades e encaminhamentos no âmbito do Stricto Sensu.

Competências:

  1. apreciar o relatório anual de atividades relativas ao programa e propostas encaminhadas pela Comissão de Pós-Graduação ou Coordenação do Programa;
  2. apreciar o relatório de avaliação anual encaminhado à Capes;
  3. acompanhar as ações implantadas e o desempenho do programa;
  4. propor diretrizes para o programa;
  5. aprovar as diretrizes para credenciamento dos docentes a cada triênio;
  6. deliberar, em conjunto com a CPG, sobre mudanças na estrutura e Regimento do Programa, incluindo as regras para definição da Coordenação do Programa.

Formação: Participam da Plenária de Doutores de cada programa os docentes credenciados como permanentes ou colaboradores.

Periodicidade: Ocorrerá pelo menos uma vez ao ano, garantindo sua realização antes do envio do relatório de avaliação da Capes. Plenárias extraordinárias poderão ocorrer por convocação da Coordenação Geral de Pós-Graduação ou pela Comissão de Pós-Graduação dos Programas, por iniciativa de um de seus membros

Função: Deliberativa

Competências:

  1. aprovar a estrutura curricular dos cursos de mestrado acadêmico, mestrado profissional e doutorado oferecidos pelo programa;
  2. aprovar a proposta pedagógica dos novos cursos de mestrado (acadêmico e profissional) e doutorado;
  3. deliberar sobre os parâmetros de credenciamento dos professores, apresentá-los à Plenária de Doutores e encaminhar à Comissão Geral de Pós-Graduação;
  4. definir e aprovar a proposta orçamentária do programa e os critérios para alocação dos recursos;
  5. definir estratégias para apoio à produção e divulgação científica;
  6. subsidiar a coordenação do curso em questões referentes à matrícula, dispensa de disciplinas, transferência, aproveitamento e reconhecimento de créditos;
  7. estabelecer critérios a serem aplicados na constituição de comissões examinadoras para os processos de seleção e qualificação, bem como para a defesa de dissertação de mestrado e tese de doutorado;
  8. estabelecer procedimentos que assegurem ao pós-graduando a efetiva orientação acadêmica;
  9. definir critérios para a alocação de bolsas e o acompanhamento de desempenho dos bolsistas;
  10. colaborar, em consonância com as demais instâncias envolvidas no programa, nas iniciativas de perfeiçoamento, acompanhamento e avaliação da pesquisa e produção do Programa de Pós-Graduação;
  11. apreciar e aprovar mudanças na estrutura do programa (como a criação, extinção ou fusão de áreas de concentração), bem como no regimento;
  12. convocar a realização da Plenária de Doutores;
  13. colaborar na elaboração do relatório de atividades anual do programa e no relatório de avaliação da Capes;
  14. deliberar sobre representações, recursos e questões éticas que lhe forem dirigidos.

Formação:

  • Coordenador do programa
  • Coordenador adjunto, quando houver
  • Coordenadores de área do programa
  • 1(um) representante dos discentes.

Periodicidade: Ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, conforme necessidade da Comissão.

Função: Consultiva e Deliberativa

Objetivos: Discutir as atividades e encaminhamentos no âmbito do lato sensu e da qualificação profissional (presenciais e a distância).

Competências:

  1. orientar a organização e regulação das atividades de ensino efetuadas no âmbito do lato sensu e da qualificação profissional;
  2. aprovar projetos e propostas de novos cursos de lato sensu e de qualificação profissional (nacionais ou internacionais, presenciais e a distância);
  3. propor estratégias pedagógicas que aperfeiçoem e potencializem o ensino lato sensu e de qualificação profissional da ENSP;
  4. acompanhar o desenvolvimento dos cursos;
  5. orientar o desenvolvimento de estudos de avaliação do ensino;
  6. definir o calendário escolar do lato sensu e da qualificação profissional, presencial e a distância;
  7. discutir e aprovar mudanças no regulamento de ensino do lato sensu e de qualificação profissional;
  8. aprovar a proposta orçamentária para o lato sensu e qualificação profissional, presencial e a distância;
  9. deliberar sobre representações, recursos e questões éticas que ultrapassam a governabilidade dos cursos.

Formação:

  • Coordenador geral de Pós-Graduação Lato Sensu e de Qualificação Profissional em Saúde
  • Representante da Coordenação de Desenvolvimento Educacional e EAD
  • Coordenadores de cursos de lato sensu e de qualificação profissional em saúde
  • 1(um)gestor de ensino do Serviço de Gestão Acadêmica
  • 1(um) representante dos discentes eleito diretamente pelos seus pares

Periodicidade: Funciona em caráter permanente ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, conforme necessidade da Comissão.

Função: Consultiva e Deliberativa

Objetivos: O Colegiado de Escola de Governo em Saúde é um dispositivo de gestão colegiada, de caráter consultivo e participativo, das matérias e ações de relações institucionais e internacionais da ENSP.

Competências:

  1. acompanhamento e aperfeiçoamento da Política de Relações Institucionais e Internacionais da ENSP;
  2. acompanhamento e avaliação de projetos estratégicos voltados ao fortalecimento do SUS e dos sistemas de saúde dos países com os quais a ENSP mantém acordos e entendimentos de parceria.

Formação:

  • Vice-diretor
  • Representantes de cada departamento/centro da ENSP (1 por departamento/ centro)
  • Representantes de cada uma das Vice-Direções (1 por Vice-Direção) da ENSP
  • Responsável pela Coordenação de Apoio e Acompanhamento de Projetos da VDEGS/ENSP

Periodicidade: Ordinariamente com reuniões semestrais, de meio turno ou integral, conforme a especificidade da pauta e, extraordinariamente, conforme necessidade do colegiado.

Função: Deliberativo, propositivo e consultivo

Competências:

  1. capilarizar as discussões e deliberações acerca dos programas de apoio à pesquisa, desenvolvimento e inovação da VDPI;
  2. certificar os grupos de pesquisa e endossar as linhas de pesquisa da ENSP;
  3. capilarizar as informações demográficas e métricas de produção científica e técnica na ENSP;
  4. desenvolver planejamentos estratégicos para a área da pesquisa, entre outros pontos da agenda de atividades da VDPI;
  5. assessorar a tomada de decisões sob a alçada da VDPI.

Formação:

  • Vice-diretor
  • Coordenadores de pesquisa dos departamentos e centros
  • Coordenador do Comitê de Ética em Pesquisas
  • Representantes do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT)
  • Representantes da Coordenação de Desenvolvimento e Monitoramento da Pesquisa

Periodicidade: Funciona em caráter permanente, reunindo-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, conforme necessidade do colegiado.

Função: Propositivo e Deliberativo

Objetivos: O Colegiado de Ambulatórios e Laboratórios é a instância de caráter propositivo e deliberativo, coordenado pela Vice-Direção de Ambulatórios e Laboratórios com o objetivo de garantir a participação dos departamentos na formulação das políticas e diretrizes, no monitoramento e desenvolvimento das atividades desenvolvidas nos ambulatórios e laboratórios da Escola.

Competências:

  1. propor ações estratégicas integradas dos laboratórios e ambulatórios da ENSP, no campo da vigilância, da atenção e promoção da saúde articulada com o ensino e a pesquisa da Escola;
  2. propor padrões e/ou processos de certificação que garantam a excelência das atividades e a segurança dos usuários, profissionais e visitantes das unidades assistenciais e laboratoriais;
  3. propor diretrizes que ordenem a implementação e gestão das políticas dos serviços ambulatoriais e laboratoriais;
  4. analisar e/ou apresentar propostas de novos projetos ou estratégias para o aperfeiçoamento e potencialização das atividades ambulatoriais e laboratoriais da ENSP;
  5. analisar as informações atualizadas sobre a produção analítica das atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas nos ambulatórios e laboratórios da ENSP

Formação:

  • Vice-diretor
  • Coordenadores de Ambulatórios e de Laboratórios da Vice-Direção
  • 1(um) representante de cada departamento ou centro que possua estrutura de ambulatórios e laboratórios, indicado pelas respectivas chefias
  • 1 (um) representante de cada um dos serviços de Qualidade, Biossegurança e Gestão Sustentável

Periodicidade: Ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação da Vice-Direção ou solicitação de seus membros.

Função: Propositivo e Consultivo

Competências:

  1. contribuir para formulação de propostas que estruturem e viabilizem a política de desenvolvimento institucional e gestão da ENSP;
  2. propor estratégias de articulação e alinhamento entre as diversas áreas da administração da ENSP;
  3. disseminar, discutir e avaliar as ações de desenvolvimento institucional e gestão na ENSP;
  4. apreciar e divulgar as políticas e diretrizes estabelecidas pelo governo federal, Fiocruz e ENSP relacionadas às áreas de gestão e ao desenvolvimento institucional;
  5. apresentar e apreciar propostas de novas iniciativas, inovações e estratégias de desenvolvimento institucional e gestão que aperfeiçoem e potencializem a gestão da ENSP

Formação:

  • Vice-diretor de Desenvolvimento Institucional e Gestão
  • Chefias de áreas na VDDIG
  • 1(um) representante da gestão de cada departamento/centro da ENSP

Periodicidade: Funciona em caráter permanente ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo vice-diretor de Desenvolvimento Institucional e Gestão.